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quarta-feira, 6 de maio de 2015

Alerta Total





  • Ação da CVM contra conselheiros da Petrobras reforça tese para que eles sejam processados nos EUA 
  • A Anta em Antares 
  • O papel, a sobrevivência e o privilégio das lideranças políticas 
  • Contraterrorismo - Questões éticas e legais 


Ação da CVM contra conselheiros da Petrobras reforça tese para que eles sejam processados nos EUA


Posted: 05 May 2015 03:25 AM PDT








Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net


Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net






O Reino de Bruzundanga está em polvorosa. Investidores que processam a Petrobras e seus dirigentes na Corte de Nova York simplesmente amaram a decisão que a Comissão de Valores Mobiliários brasileira tomou ontem de abrir um processo administrativo contra ex-conselheiros de administração da estatal de economia mista. Eles são acusados de terem induzido os investidores da empresa a erro ao aprovar a política de preços e o plano de negócios da petroleira para o período de 2014-2018, "com a finalidade de atingir níveis objetivos de endividamento em datas pré-definidas e, em vez disso, terem optado por conduzir a política de preços da petroleira de maneira a tornar o cumprimento dessas metas improvável".






Os formalmente processados pela CVM são: Guido Mantega, Miriam Aparecida Belchior, Francisco Roberto de Albuquerque, Luciano Galvão Coutinho, Marcio Pereira Zimmermann, Sérgio Franklin Quintella, Jorge Gerdau Johannpeter e José Maria Ferreira Rangel. O único que permanece no Conselhão é Luciano Coutinho, presidente do BNDES, que tem uma bomba prestes a estourar no colo, caso seja obrigado judicialmente a justificar como funcionaram os US$ 5.783.000.000,00 em empréstimos secretos do BNDES para financiar obras de infraestrutura em países amigos da petralhada. A CVM questiona se os conselheiros cumpriram o termo da lei que manda "servir com lealdade à companhia"...






Mesmo que o caso acabe em pizza na CVM, onde os culpados terminam firmando aqueles "termos de ajustamento de conduta", botando algum esquema segurador para pagar as merrecas impostas nas "multas", o indiciamento dos conselheiros, com base no artigo 155 da Lei das Sociedades Anônimas (n° 6.404/76) fortalece a tese dos escritórios de advocacia norte-americanos que processam executivos e conselheiros da Petrobras com base no Foreign Corrupt Practices Act - Lei contra Atos de Corrupção no Exterior (FCPA, na sigla em inglês).






Além da imposição de multas que podem chegar a US$ 5 bilhões, em caso de condenações, os processos nos EUA têm tudo para sobrar para Dilma Rousseff. Tudo porque nossa Presidenta também foi "Presidente" do Conselho de Administração da Petrobras no governo Lula. Ações judiciais de responsabilização individual têm respaldo no próprio Estatuto da Petrobras - que prevê que seus dirigentes podem ser diretamente responsabilizados judicialmente por atos temerários contra a governança corporativa. O Art. 23 do Estatuto Social da Petrobras prevê que os membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva responderão, nos termos do art. 158, da Lei nº 6.404, de 1976, individual e solidariamente, pelos atos que praticarem e pelos prejuízos que deles decorram para a Companhia.






Em seu Art. 28, o Estatuto estipula que ao Conselho de Administração compete: fiscalizar a gestão dos Diretores; avaliar resultados de desempenho; aprovar a transferência da titularidade de ativos da Companhia, inclusive contratos de concessão e autorizações para refino de petróleo, processamento de gás natural, transporte, importação e exportação de petróleo, seus derivados e gás natural. E, em seu Art. 29, o Estatuto determina: compete "privativamente" ao Conselho de Administração deliberar sobre as participações em sociedades controladas ou coligadas.






Pela bola sete






O desgoverno também ficou pt da vida com a Justiça Federal por ter concedido uma liminar, em uma ação popular movida pelo advogado Paulo Henrique Fantoni, suspendendo a aquisição de navios sonda da Sete Brasil Participações S.A. pela Petrobras.






A Justiça acatou a tese de que a Sete Brasil realizaria com recursos do BNDES apenas e tão somente operações financeiras, "já que nada produz e somente contrata estaleiros para produzir os bens que fornecerá à Petrobras".






O Ministério Público Federal e o Tribunal de Contas das União (TCU) já tinham ingressado com uma representação com pedido de medida cautelar contra um empréstimo de US$ 3,7 bilhões da Caixa e do Banco do Brasil à empresa Sete Brasil - denunciada na Operação Lava Jato por pagar propina a diretores da Petrobras e ao ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto. 






Dia de Panelaço











Nesta terça-feira, as 20h 30min, a partir de sugestão nas redes sociais, se arma um grande panelaço.






Será a homenagem ao programa partidário do PT - que certamente vai se apresentar como o protagonista do combate à corrupção no Brasil.






Por isso, quem estiver vendo a Globo, não pense que foi antecipada a estreia do humorístico Zorra Total...






Bota na conta






Eis uma listinha com os valores dos contratos do BNDES, emprestando dinheiro para empreiteiras investirem em países estrangeiros, o desgoverno petralha tenta manter como "secreto":






1 - MOÇAMBIQUE BARRAGEM USD 350.000.000,00
2 - MOÇAMBIQUE CORREDOR DE ONIBUS USD 180.000.000,00 


3 - NICARAGUA HIDROELETRICA USD 343.000.000,00
4 - BOLIVIA ESTRADA DA COCA USD 199.000.000,00
5 - VENEZUELA PONTE USD 300.000.000,00
6 - VENEZUELA METRO USD 732.000.000,00
7 - ARGENTINA SOTERRAMENTO USD 1.500.000.000,00
8 - ARGENTINA AQUEDUTO USD 180.000.000,00
9 - PANAMA AUTO PISTA USD 152.800.000,00
10 - PANAMA METRO USD 1.000.000.000,00
11 - PERU HIDROELETRICA USD 320.000.000,00
12 - EQUADOR HIDROELETRICA USD 243.000.000,00
13 - EQUADOR HIDROELETRICA USD 90.000.000,00
14 - CUBA PORTO MARIEL USD 68.200.000,00
15 - MOÇAMBIQUE AEROPORTO USD 125.000.000,00
16 - PERU ABASTECIMENTO DE AGUA - Não Informado
17 - URUGUAI GAZEODUTO - Não Informado
18 - LUANDA LINHA EXPRESSA - Não Informado.




Total investido pelo Brasil na infraestrutura de países estrangeiros: US$ 5.783.000.000,00 






Polimento











Dudu que se cuide...











Colabore com o Alerta Total






Neste momento em que estruturamos mudanças para melhor no Alerta Total, que coincide com uma brutal crise econômica, reforçamos os pedidos de ajuda financeira para a sobrevivência e avanço do projeto.






Os leitores, amigos e admiradores que quiserem colaborar financeiramente conosco poderão fazê-lo de várias formas, com qualquer quantia, e com uma periodicidade compatível com suas possibilidades.

Nos botões do lado direito deste site, temos as seguintes opções:

I) Depósito em Conta Corrente no Banco do Brasil. Agência 4209-9, C/C: 9042-5, em favor de Jorge Serrão.

OBS) Valores até R$ 9.999,00 não precisam identificar quem faz o depósito; R$ 10 mil ou mais, sim.

II) Depósito no sistema PagSeguro, da UOL, utilizando-se diferentes formas (débito automático ou cartão de crédito).

III) Depósito no sistema PayPal, para doações feitas no Brasil ou no exterior.






Vida que segue... Ave atque Vale! Fiquem com Deus. Nekan Adonai!








O Alerta Total tem a missão de praticar um Jornalismo Independente, analítico e provocador de novos valores humanos, pela análise política e estratégica, com conhecimento criativo, informação fidedigna e verdade objetiva. Jorge Serrão é Jornalista, Radialista, Publicitário e Professor. Editor-chefe do blog Alerta Total: www.alertatotal.net. Especialista em Política, Economia, Administração Pública e Assuntos Estratégicos. 

A transcrição ou copia dos textos publicados neste blog é livre. Em nome da ética democrática, solicitamos que a origem e a data original da publicação sejam identificadas. Nada custa um aviso sobre a livre publicação, para nosso simples conhecimento.

© Jorge Serrão. Edição do Blog Alerta Total de 5 de Maio de 2015.



A Anta em Antares


Posted: 05 May 2015 03:22 AM PDT










Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net


Por Carlos Maurício Mantiqueira

Nem todos nascem príncipes ou princesas.






Num país decente não pode faltar alimentação adequada na primeira infância.






Com boa saúde a criança está apta para o aprendizado.






Primeira lição: respeitar os pais e pátria abençoada.






Noções de higiene, alfabetização, rudimentos de aritmética, conceitos de dinheiro, moeda, valor e preço.






Os interesses e aptidões surgem naturalmente.






Ouvir música clássica, noções de geografia e história.






Aprender um ofício. Noções de liberdade, honra, deveres e direitos.






Aprendizado de conceitos abstratos: Nação, Estado, Soberania, Organização Política.






Viver honestamente; dar a cada um o que é seu; não lesar a outrem.






Está formado o cidadão. Para o cavalheiro ainda faltam algumas lições.






Ética, poética, retórica, estética, aprendizado da língua italiana. Estudar os conceitos do Belo, do Bom e do Justo.






Entender o significado de ser a vida breve e arte duradoura.






Entender as diversas formas de amor:






Amor a Deus, amor a Pátria, amor filial, amor fraterno, amor conjugal, amor pelos descendentes como forma de perpetuação de seus gens, amor pela verdade.






Aceitar a finitude (talvez sem a genialidade dos que escreveram seus próprios réquiens).






Seguir o caminho, a fé e a luz. Então, ao epitáfio singelo fará jus: "Vixit".









Carlos Maurício Mantiqueira é um livre pensador.



O papel, a sobrevivência e o privilégio das lideranças políticas


Posted: 05 May 2015 03:20 AM PDT








Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net


Por Luiz Felizardo Barroso






A atual conjuntura em que vivemos, levou-nos a uma série de reflexões, as quais gostaríamos de compartilhar com o leitor, pois cremos que o excesso de privilégios nos quais se arvoram os parlamentares, está na raiz de toda a crise.






Em direito público, como o sabemos, as forças políticas podem ser coletivas e individuais, representadas estas últimas pelo líder político social ou religioso. As forças coletivas, de seu lado, podem ser classificadas como orgânicas e inorgânicas; dentre as primeiras, encontramos os partidos políticos e as forças politizadas sociais, representadas pelos grupos de pressão, pela mídia; bem como pelas as estatais, como a tecnoburocracia e as forças armadas.






Quanto às forças inorgânicas, temos a opinião pública, aliás, largamente utilizada pela classe política, da qual queremos tratar.






No poder - seja em que país for - há sempre uma classe política predominante, que se constitui em uma elite; grupo, mais ou menos fechado, que maneja o poder e que possui características bem definidas, tanto no plano espiritual, como no plano social e, é claro, no plano político propriamente dito.






Esta elite se considera privilegiada e a própria sociedade a aceita como tal; o que lhe tem garantido força total e uma estabilidade sem par, bem como uma boa dose de impunibilidade quanto aos seus excessos.






As formas de governo podem mudar, não importa. As classes políticas, em todo o mundo, sempre se adaptarão a qualquer regime político, democrático ou não, porque é ela que sempre manda, e, embora seja uma minoria, jamais sucumbe. Seus integrantes estão sempre por cima, liderando partidos políticos, que manejam à sua vontade, ou então, criando novos ao se redor; se tanto for necessário à consecução de seus objetivos exclusivistas.






Em verdade as lideranças políticas, adaptam-se às modificações que lhes são impostas pelos fatos, e, seja qual for o regime - salvo quando em jogo os seus princípios - procuram influenciar os acontecimentos, ora no poder, ora na oposição.






Os privilégios desta classe política chegam a nos fazer pensar se não existiria um sistema político melhor do que o nosso.






Por mais que pensemos – à luz do exemplo de outros países que já o adotaram, na santa ilusão de se darem bem – não conseguimos encontrá-lo, pois todos fracassaram em sua escolha.






Por pior que seja – de tempos em tempos - o melhor regime ainda é o democrático, com a repartição dos poderes da República entre o Executivo, Judiciário e Legislativo; todos independentes, porém, harmônicos entre si.


Há quem afirme que a democracia não é para quem a quer e sim para quem possa realmente adotá-la, em todo o seu esplendor, ou seja, para quem já atingiu um certo grau de maturidade cívica.






O exercício do processo democrático é, mal comparando, como andar de bicicleta. Não se apreende sem antes levar vários tombos.






A Democracia Brasileira estaria assim, ainda na fase de sua aprendizagem e os "tombos" seriam as crises pelas quais vivemos passando.






O dilema é, até quando?






Em que século aprenderemos, afinal, a pedalar nossa "bicicleta democrática", sem cair de cima dela a todo instante?









Luiz Felizardo Barroso é Professor Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais, Mestre em Política e Estratégia pela Escola Superior de Guerra, Jubilado em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da UFRJ, Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Membro do Instituto dos Advogados do Distrito Federal (IADF), Procurador Aposentado do Banco do Brasil, Titular da Advocacia Felizardo Barroso & Associados, Conselheiro da Federação Interamericana de Advogados, Membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-RJ. Diretor do Departamento Jurídico da ADESG (Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra), Presidente da Comissão Permanente de Direito das Franquias (IAB), Coordenador da Comissão Permanente de Direito de Integração (IAB) e Consultor/Instrutor do SEBRAE/RJ.



Contraterrorismo - Questões éticas e legais


Posted: 05 May 2015 03:19 AM PDT








Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net


Por Carlos I.S. Azambuja







Na luta contra o terrorismo, atacar para todos os lados, na crença de possuir uma capacidade singular e poderosa para combater forças malévolas e corruptas, poderá ser uma atitude cega.

"O combate ao terrorismo é tarefa espinhosa, a começar pela dificuldade em estabelecer um conceito sobre ele. A definição mais simples é também a mais cínica: `a guerra dos outros´. O terrorista sanguinário e o guerrilheiro heróico podem ser, muitas vezes, a mesma pessoa - a diferença está nos olhos de quem vê, ou sofre, a violência".(http://w3.ufsm.br/mundogeo/geopolitica/more/terrorismo.htm#terror01).


Segundo Paul Wilkinson (professor de Relações Internacionais e presidente do Centro para o Estudo do Terrorismo e da Violência Política [CSTPV] na Universidade de St Andrews, nos EUA, depois dos atentados de 11 de setembro de 2001 nos EUA, a eficiência da luta contra o terrorismo continua minada por divergências sobre como definir o que é terrorismo e pelas diferentes abordagens de como combatê-lo, feitas por norte-americanos, europeus e árabes (Conferência sobre "Terrorismo e Relações Internacionais", organizada em Lisboa pela Fundação Caloust Gulbenkian, em 25/26 de outubro de 2005 - http://dn.sapo.pt/2005/10/26/internacional/luta antiterrorista_possui_ainda_efi.html).

Nesse sentido, a prevenção e o controle do terrorismo constituem um campo sempre cambiante de objetivos, pesquisas e administração ad-hoc de eventos. Os governos se esforçam para lidar com uma diversidade de motivações e de organização que, quase sempre, resultam na perseguição e mesmo proscrição, como suspeitos, de alguns indivíduos ou grupos. Dessa forma, a prática do contraterrorismo é incontestavelmente afetada por considerações de princípio e de legalidade. A ameaça do terrorismo, que emprega dispositivos de destruição em massa, é mencionada juntamente com o repto de que se o terrorismo tem sua própria e horrenda dinâmica, o contraterrorismo precisa acompanhar seu ritmo.

Os altos custos da guerra moderna e preocupações a respeito da escalada não-convencional, assim como o risco da derrota e a relutância em não parecer agressor, tornaram o terrorismo uma arma eficiente, conveniente e geralmente discreta para a concretização, também, de interesses do Estado no âmbito internacional.

Brian Jenkis (expert no tema, escritor e presidente da Kroll Associates) assinala que o terrorismo deve ser definido pela qualidade do ato e não pela identidade dos perpetradores ou a natureza de sua causa. Todos os atos terroristas são crimes, muitos dos quais crimes de guerra ou violações graves das regras da guerra, caso seja aceita a assertiva terrorista de que eles travam uma guerra. Todos os atos terroristas envolvem violência. Normalmente direcionada contra não-combatentes.

Os objetivos do terrorismo são políticos e as ações são habitualmente executadas de forma a obter o máximo de publicidade. Os perpetradores são, em geral, membros de grupos organizados clandestinos que - à diferença de outros criminosos - fazem questão de assumir a autoria de seus atos. E, finalmente, como marca registrada do terrorismo, os atos têm a finalidade de provocar efeitos psicológicos que transcendem os danos físicos imediatos.

O terrorismo internacional pode, então, ser definido como incidentes que têm conseqüências internacionais claras; incidentes nos quais os terroristas viajam a outros países para atacar seus alvos, selecionam vítimas por causa de suas conexões com um Estado estrangeiro - diplomatas ou executivos de corporações estrangeiras - ou atacam linhas internacionais de comércio - aviões comerciais -. Essa definição espelha, confessadamente, a preocupação particular de um punhado de Estados que são freqüentes alvos do terrorismo no exterior.

A questão não é o problema geral da violência política, do terrorismo ou de suas causas, que são questões domésticas. A unidade de medida é o transbordamento dessa violência para o domínio internacional. Essa definição é criticada por vários Estados por ser uma distinção artificial que abarca apenas uma fatia do volume total da violência política.

A falta de consenso sobre as definições de terrorismo é ainda mais agravada pelos conceitos distintos desse tipo de conflito. Muitos governos do Terceiro Mundo podem não cooperar com os esforços norte-americanos e europeus para identificar e combater o terrorismo internacional, não que esses governos aprovem as táticas terroristas, mas porque encaram os esforços antiterroristas como parte de uma campanha mais ampla destinada a proscrever os métodos irregulares de guerra que foram desenvolvidos em países do Terceiro Mundo e nas lutas contra o colonialismo na Ásia e África.Não poucos dos chefes insurgentes do Terceiro Mundo - lideranças de hoje - foram outrora tachados de terroristas. Seus governos excluem deliberadamente de suas definições de terrorismo as "guerras de libertação", a guerra de guerrilhas e outras formas de luta que eles mesmos empregaram no passado ou que estão sendo agora utilizadas em prol de causas que apóiam.

Em outra passagem de sua argumentação, Brian Jenkis assinala que as sociedades democráticas enfrentam o dilema de como justificar moralmente as contramedidas para interromper as atrocidades terroristas sem violar princípios fundamentais e padrões civilizados de conduta da própria sociedade. Um conjunto de condições críticas sob as quais os contra-ataques violentos são moralmente justificáveis pode ser enumerado.

É geralmente considerado legítimo recorrer à defesa violenta em resposta a graves ameaças que inflijam extensos sofrimentos humanos ou coloquem em risco a própria sobrevivência da sociedade. Todavia, esse critério da grave ameaça é escorregadio na aplicação específica. Como na maioria dos julgamentos humanos, a avaliação da gravidade da ameaça envolve sempre alguma subjetividade. A grave ameaçaprescreve uma escolha de opções, mas a escolha de opções violentas também formata, muitas vezes, a construção da grave ameaça. Dessa forma, a projeção de graves perigos para a sociedade serve comumente para justificar em termos morais os meios violentos que são empregados para esmagar ameaças correntes limitadas.

A ONU discute, desde a sua fundação, se o terrorismo deveria e poderia ser definido. De um lado se posicionam aqueles que sustentam que propostas normativas a condutas proibidas não poderiam ser concebidas sobre que condutas seriam de fato proibidas. Em particular, que tipo de força, da parte de quem e em que circunstâncias deveria ser considerada terrorismo para, assim, disparar certas conseqüências jurídicas? Do outro lado, se colocaram aqueles que responderam que qualquer tentativa de acordo sobre a definição estava fadada ao fracasso, e que seria melhor seguir pragmaticamente com a formulação de normas acordadas que fossem relevantes para aspectos diversos do problema geral.

Intelectualmente, a primeira opinião está correta, pois sempre existirá espaço para a controvérsia no caso de se invocar respostas comunitárias normativas numa dada ocasião, se não ficar claro que a conduta que as provoca é ou não terrorismo. Isso na época da Guerra Fria, na década de 70. Mesmo nos dias tidos como mais amplamente favoráveis de hoje, nas Nações Unidas a definição de terrorismo resulta ainda em portentosos problemas.

As primeiras discussões sobre a definição revelaram que alguns consideravam certos tipos de ação como caracterizando terrorismo; outros enfatizaram a relevância para qualquer definição de um alvo proibido; outros apontaram para o propósito da ação encetada; enquanto outros julgavam que as características do perpetrador eram fator chave para qualquer definição. O certo é que o terrorismo não pode ser definido em função apenas do ato cometido. Tampouco pode ser definido como referência apenas ao alvo ou às características do perpetrador.

Quando de seu relatório para a Assembléia Geral da ONU, em 1979, o Comitê Ad-Hoc sobre Terrorismo Internacional evitou qualquer tentativa de definição, tendo a Assembléia Geral recorrido a uma agência subsidiária, a Comissão de Direito Internacional, para um assessoramento competente sobre as implicações legais do controle do terrorismo internacional.

Terrorismo é, portanto, um termo sem significado legal. É meramente um modo conveniente de aludir a atividades, sejam do Estado sejam de indivíduos, amplamente desaprovadas e nas quais os métodos usados são ilegais. O Direito Internacional em geral e os mecanismos das Nações Unidas vêm buscando penosamente, ao longo de anos, especificar exatamente o que é terrorismo e conseguir uma definição aceitável por todos os Estados-membros.

Na ausência dessa definição, o presidente Bush, em janeiro de 2002 definiu os "patrocinadores do terrorismo", Irã, Iraque e Coréia do Norte - anteriormente fustigados pelo presidente Clinton como"Estados nocivos" e, mais tarde, como "Estados preocupantes" - como um "eixo do mal" e, depois, em abril de 2002, insistiu que uma escolha ética tornava-se inevitável: "É preciso que todos optem. Ou se está com o mundo civilizado ou se está com os terroristas". Essa afirmação do presidente resultou num grande debate entre políticos, filósofos e editorialistas de jornais.

Atacar praticamente para todos os lados, na crença de possuir uma capacidade singular e poderosa para combater forças malévolas e corruptas, poderá ser uma atitude cega. Nesse sentido, o expert Paul Wilkinson se mostrou consciente a respeito das ciladas que seriam provavelmente encontradas, acreditando que "seria muito perigoso supor-se que existe uma solução política ou militar pronta e acabada para cada manifestação do complexo problema do terrorismo moderno. Algumas formas de terrorismo podem ser corrigidas, ou pelo menos grandemente reduzidas, buscando-se as raízes de suas causas. Outras formas incorrigíveis, como a Al-Qaeda,e depois, em 2015, o chamado Estado Islâmico, têm que ser suprimidas pela aplicação da lei penal e pela força armada em vista do perigo que representam para a paz, para a segurança e para o império da lei.

Não existe política contraterrorista de aplicação universal. Cada conflito que envolve terrorismo tem características únicas. Para projetar uma resposta eficiente e apropriada, cada governo nacional necessitará levar em conta a natureza e a gravidade da ameaça; o conteúdo político, social, econômico e estratégico; o estágio de preparação de sua Inteligência, Polícia e sistema judiciário; sua legislação antiterrorismo - se houver - e, quando necessário, a disponibilidade e o valor potencial de suas Forças Armadas para o auxílio ao Poder Civil no combate ao terrorismo. Em outras palavras, é necessária uma abordagem sob medida, multifacetada e adequada ao tipo de ameaça terrorista enfrentada" (*).

O falecido Primeiro-Ministro de Israel, Yizhak Rabin, igualmente se manifestou sobre a questão: "A resposta ao terrorismo internacional também deve ser internacional. As nações têm que encontrar formas de cooperação contra a rede terrorista (...) Proponho que esse tipo de cooperação seja institucionalizado e tornado concreto. Os países que optarem por coordenar suas ações contra o terrorismo internacional deveriam criar uma organização internacional especial com tal propósito. Obviamente, essa organização não poderia ser estabelecida dentro da moldura das Nações Unidas. Ela só poderá nascer se os EUA, o país mais poderoso do mundo livre, tomar a iniciativa e promover seu estabelecimento (...) Tal organização coordenaria quatro importantes funções: primeira, a coleta de informações e a Contra-Inteligência; segunda, a proteção das instalações e das vias de transportes (...); terceira, as operações militares em casos emergenciais (...); quarta, e mais difícil, a ação política contra Estados que desfechem e promovam o terror. Esses Estados precisam entender que terão pela frente uma organização unificada de Estados, uma união disposta a tomar medidas que um país atacado não poderia tomar individualmente. A existência de uma agência dessas poderia servir como dissuasor e, possivelmente, como meio efetivo para sanções e punições".

Nota do autor: os leitores deste texto certamente chegarão a uma conclusão desalentadora: a luta contra o terrorismo nunca estará encerrada.

____________________________

O texto acima é um resumo das páginas 417 a 470 do livro "Terrorismo, um Retrato", de David J. Whitttaker, Biblioteca do Exército, 2005.

(*) Wilkinson, Paul, "Terrorism and Political Violence", Londres, 2001 




_________________________

Outras matérias de Carlos Ilich Santos Azambuja sobre o tema Terrorismo:

Ensaio sobre o Terror; A eclosão do terrorismo no Brasil; Terrorismo e Inteligência; O Terrorismo e a Organização das Nações Unidas; Terrorismo: como definir?; Grupos terroristas contemporâneos 





Carlos I.S. Azambuja é Historiador.



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“Na primeira noite eles se aproximam
e roubam uma flor
do nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem:
pisam as flores,
matam nosso cão,
e não dizemos nada.
Até que um dia,
o mais frágil deles
entra sozinho em nossa casa,
rouba-nos a luz, e,
conhecendo nosso medo,
arranca-nos a voz da garganta.
E já não podemos dizer nada.”

"A Revolução Francesa começou com a declaração dos direitos do homem, e só terminará com a declaração dos direitos de Deus." (de Bonald).

Polonia by Augusto César Ribeiro Vieira


(95) Vídeos de Isso é Brasil

Fico imaginando como deve ser louvor dos anjos!! Assista e veja o porque!

Posted by Ronaldo Nunes de Lima on Segunda, 24 de junho de 2013

Este vídeo é a minha singela homenagem ao policial Civil do Distrito Federal, Carlos Eugênio Silva, conhecido como Dentinho, morto em um acidente nos EUA.Aproveito para agradecer o Governo e a Polícia Americana pelo exemplo de tratamento e honrarias dispensados a um policial morto. Espero muito que o Governo Brasileiro se espelhe neles e trate esse nosso guerreiro com o devido respeito e admiração em solo Brasileiro.Temos que aprender a reverenciar principalmente o velório de quem põe a vida em risco por nós e por nossos familiares, não apenas as celebridades da TV.

Posted by Marcos Do Val on Quinta, 9 de julho de 2015