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quinta-feira, 12 de abril de 2018

Alerta Total

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Lula gostaria de ficar preso em unidade da Marinha

Posted: 11 Apr 2018 04:06 AM PDT



Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net

O PT é mesmo um partido que, se não pratica o crime, faz apologia dele. Mesmo sabendo que o pedido da candidatura presidencial do presidiário Lula será negado pelo Tribunal Superior Eleitoral, a direção do partido resolveu que ele, livre ou solto, fará pré-campanha até 15 de agosto – data limite para registro de candidaturas. Lula é fake. Fernando Haddad deve ser o cabra marcado para perder.

Na verdade, a prioridade petista será a campanha: #LulaLivre! O objetivo seria quase impossível, não fosse o Brasil o País da impunidade ampla, geral e irrestrita. Os caríssimos advogados de Lula entraram com o último recurso, em segunda instância, contra a condenação no caso triplex: os embargos dos embargos no ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Uma nova derrota é previsível. A defesa de Lula joga para a galera dele.

A próxima armação é tentar que Lula seja transferido para uma unidade militar, preferencialmente da Marinha, bem distante de tudo e de todos, onde seria improvisada outra sala especial, mais confortável, para abrigar preso tão ilustre. O pedido pode ser aceito, já que a presença de Lula na salinha de 15 metros quadrados na Superintendência da Polícia Federal na República de Curitiba causa grande confusão e risco de conflito entre opositores e fanáticos seguidores do $talinácio da Silva. Só falta entrar com um pedido de "habeas copus", porque a crise de abstinência não deve estar fácil para quem prefere uma água "mineiral" em vez da simples mineral...

Alvo de uma inédita ação movida pelo desembargador aposentado Laércio Laurelli, pelo advogado Luís Carlos Crema e pelo jurista Modesto Carvalhosa, o ministro Marco Aurélio de Mello suspendeu por cinco dias a liminar que poderia livrar da cadeia condenados em segunda instância – incluindo Lula. O ministro tinha embarcado na armação do advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o famoso Kakay, que usou o partido PEN (atual Patriotas) para mover uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) com a tese furada de que a prisão só pode ocorrer após esgotados os recursos em todas as instâncias do Judiciário.

Kakay queria fazer a alegria dos vários clientes que defende na Lava Jato. Acabou destituído ontem pelo Patriotas. A ação fora movida por ele em maio de 2016. Em outubro daquele ano, o STF indeferiu uma liminar do PEN, mantendo a decisão da prisão após esgotados os recursos em órgão colegiado da segunda instância judicial. Agora, o ministro Marco Aurélio, providencialmente, tentou recolocar a apreciação do caso na pauta do Supremo. Certamente, foi apenas uma coincidência com a proximidade da votação do habeas corpus e decretação de começo de cumprimento da pena de Lula...

O Patriotas foi o partido que quase conseguiu armar uma arapuca para o presidenciável Jair Bolsonaro. Ele quase se filiou ao partido para disputar a corrida maluca ao Palácio do Planalto em 2018. Nos bastidores, já estava armado um golpe baixo contra o pré-candidato. No momento derradeiro do registro de candidatura, o Patriotas faria uma convenção e decidiria se aliar a outro bloco de partidos. Bolsonaro ficaria sem legenda. Armação percebida, Bolsonaro se filiou ao PSL que aceitou dividir poder com a família do deputado federal.

As armações ilimitadas para libertar Lula continuam fortíssimas. O ministro Gilmar Mendes recebeu (em mãos para decidir) um habeas corpus coletivo, de um grupo de advogados do Ceará, que requer a liberdade de todos os que se encontrem presos com condenação em segunda instância. Na tarde desta quarta-feira, às 16 horas, o Senado receberá uma outra ação movida pelos advogados Laércio Laurelli, Luís Carlos Crema e Modesto Carvalhosa pedindo o impeachment de Gilmar Mendes.   

Ontem, a segunda turma do STF deu mais uma moleza para os condenados na Lava Jato. Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli (com voto vencido de Edson Fachin) ordenaram a transferência de Serginho Cabral Filho co cárcere curitibano para um presídio no Rio de Janeiro – de onde o ex-governador havia sido acusado de usar e abusar de mordomias. É mais um golaço contra a Justiça. Viva Cabral, craque na roubalheira pública...

E assim vamos em frente, aguardando os próximos capítulos da novela Justiça, populismo judiciário ou impunidade – sucesso em Bruzundanga.

E sejamos humanitários: habeas copos para o onesto Lula! Cana nele! Em todos os sentidos... Muito embora #LulaLivre seja um bom nome para batizar um goró, mistura de cachaça vagabunda com suco de impunidade, sem o gelo curitibano... 

Mala perdida


Dilma não sabe onde pôs a mala e governou o Brasil. Continua a mesma.











Vida que segue... Ave atque Vale! Fiquem com Deus. Nekan Adonai!

O Alerta Total tem a missão de praticar um Jornalismo Independente, analítico e provocador de novos valores humanos, pela análise política e estratégica, com conhecimento criativo, informação fidedigna e verdade objetiva. Jorge Serrão é Jornalista, Radialista, Publicitário e Professor. Editor-chefe do blog Alerta Total: www.alertatotal.net. Especialista em Política, Economia, Administração Pública e Assuntos Estratégicos. 
A transcrição ou copia dos textos publicados neste blog é livre. Em nome da ética democrática, solicitamos que a origem e a data original da publicação sejam identificadas. Nada custa um aviso sobre a livre publicação, para nosso simples conhecimento.

© Jorge Serrão. Edição do Blog Alerta Total de 11 de Abril de 2018.

SALVCQUEMPUDER!

Posted: 11 Apr 2018 03:56 AM PDT


"País Canalha é o que não paga precatórios"

 Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Carlos Maurício Mantiqueira

Está na moda criar abreviações para tudo.

Marcas de produtos, nomes de lojas, etc.

Até nos insultos a moda pegou: VTNC, PQP, FDP,...

Propor-nos-emos a criar novidades até em sua apresentação gráfica.

"Os +++ pqnos b
b os +++ grandes"
(Os mais pequenos obedecem os mais grandes).

Após confiscar a poupança de todos, o tarado da vez teria dito:

" 6tinha $, agora 6tão fddos !"

Dona Onça também entrou na dança: PQD, Coter, EME, EB.

Até quando a felina vai permitir que um bando de arruaceiros intimidem moradores de CUTBA ?

Se os inconformados com a perda das "boquinhas" nos ameaçam com guerra civil é porque já chegaram à zona do desespero.

Daqui pra frente é: "Salve-se quem puder !"

Padres vagabundos (e outras vagabundas) tomarão ineludíveis pés nas rimas.

Vão chorar pro bispo (de preferência o de Roma).

O cara é argentino ! Conhece como ninguém todo tipo de putada: piqueteros, la camporistas, cafiolos, milongueiros, etc. Em seu país natal discute-se agora, a liberação do aborto. Eles são "bonzinhos"; má é felina albiceleste que não os devorou a todos. A derrota nas Malvinas custou-lhe o desprezo e a execração pública.

Carlos Maurício Mantiqueira é um livre pensador.

Judiciário só tem duas instâncias

Posted: 11 Apr 2018 03:53 AM PDT



Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Acyr Bernardes

DISCUTE-SE A REGRA CONSTITUCIONAL DO ARTIGO 5º, INCISO LVII:

"NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O TRÂSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA"

A distribuição da Justiça se dá com a aplicação do Direito aos fatos e provas do processo (conjunto probatório).

Da mihi factum, dabo tibi jus = dá-me os fatos, e dar-te-ei o Direito.

Os fatos do processo são colhidos na fase investigatória do inquérito e/ou da instrução processual, já em fase de desenvolvimento na esfera judicial.

Uma vez consolidados os fatos e as provas, com o final da fase instrutória, o processo fica disponível às partes e eventuais terceiros interessados, para cada um a seu modo, e no seu interesse, se debruçarem sobre o conjunto probatório e o direito que a eles deva ser aplicado, e para exporem suas ponderações e proporem a solução a ser dada à questão.

 Posto assim, pode-se considerar como ponto pacificado, que o juiz que preside o processo tem, ante si, os fatos e as provas trazidos, ou melhor, levados para os autos do processo pelas partes e, por vezes, pelo próprio juiz em decorrência de diligência de sua própria iniciativa = de ofício, e serão revolvidos, esmiuçados, decompostos, analisados e avaliados pelas partes.

A tanto se diz que o processo chegou ao seu apogeu na coleta de todos os elementos necessários à formação do convencimento do Juiz para o proferimento da Decisão final, que irá esgotar a instância de sua atuação.

Lançada a Decisão dessa 1ª instância, na hipótese de condenação do réu, caberá a ele a faculdade de recorrer à instância revisora, ou seja, à 2ª instância, à qual é devolvida toda a matéria contida e apreciada na instância recorrida, o que significa que o Tribunal de 2ª instância, ante as razões e contrarrazões do (s) recurso (s) , irá esquadrinhar os fatos, as provas e a própria sentença, evidentemente, e, em consideração a isso, irá decidir se sobre toda essa situação fática, o juiz ad quem (de 1ª instância), bem aplicou o direito ao condenar o réu, por sua sentença.

Uma vez confirmada a sentença condenatória, os fatos do processo, o conjunto probatório e o direito disposto em decorrência deles, estão, definitivamente, consolidados, consubstanciados e imutáveis na sustentação do direito declinado em razão deles pela instância revisora.

Ou seja, as instâncias se encontram esgotadas, exauridas; não existem outras instâncias revisoras de mérito.

Os Tribunais Superiores, (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal), não se constituem em instâncias; não lhes é permitido o reexame de fatos e provas e, sequer do Direito a eles aplicado.

Uma vez confirmada a sentença condenatória, os fatos do processo e o direito disposto em decorrência deles estão, definitivamente, consolidados.

Ou seja, as instâncias se encontram esgotadas, exauridas; não existem outras instâncias.

Os Tribunais Superiores, (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal), não se constituem em instâncias revisoras de conjunto probatório e do direito a ele aplicado; não lhes é permitido o reexame de fatos e provas e, sequer do Direito.

No Dicionário Jurídico Piragibe – 2ª ed. lê-se a respeito do Recurso Especial (STJ):

"Recurso de natureza política, criado pela Constituição de 88, cabível de decisão que viola lei federal ou previstos no artigo 105, III, da CF/88. Não discute conjunto probatório", o que significa que não discutirá o Direito e culpabilidade do réu condenado, tampouco sobre tanto poderá dispor.

Quanto ao Recurso Extraordinário (STF), o mesmo Dicionário Jurídico indica:

"Desde então ( C/F 1891) esteve presente nas constituições e nas leis, com maior ou menor amplitude, como imperativo do regime federativo para tutelar os mandamentos constitucionais".

Com essas premissas lançadas, poder-se-á considerar que, uma vez condenado o réu, em segunda instância, é, o mesmo, considerado culpado, ante a natureza e amplitude dos recursos frente a ela permitidos, como já visto; a presunção de inocência não mais poderá ser invocada.

Assim temos: se Sentença de 2ª e última instância, ao aplicar o direito sobre os fatos processo, julga o réu culpado e se os Fatos do processo e o Direito a eles aplicado se consolidam definitiva e imutavelmente, com a sentença condenatória, não sujeitos que estão, a modificação, na  tramitação do processo, por qualquer dos recursos contra ela admitidos, é lícito concluir-se que para efeito de considerar-se o réu culpado, basta a sentença condenatória de segunda instância, independentemente da tramitação do processo, em caso de recurso a Tribunais Superiores; os efeitos da sentença, em seu mérito, não acompanha a caminhada do processo, ou seja, se quedou hígida, intocável, quanto ao seu mérito , o que significa, quanto à culpabilidade do réu condenado.

Por isso, o lançamento da culpabilidade do réu, em sede de 2ª instância, retira do mesmo réu a presunção de inocência e, para esse efeito, a sentença pode ser considerada definitiva, com trânsito em julgado.

Os recursos, a tanto admitidos, não permitem a apreciação da culpabilidade reconhecida e lançada contra o réu.

O que se permite naqueles recursos é o exame de aspectos e circunstâncias exógenas, externas ou periféricas ao mérito, propriamente dito, como, por exemplo, a verificação se as provas foram obtidas de maneira fraudulenta, de forma ilegítima e circunstâncias assemelhadas, que, em nada, dizem respeito à culpabilidade ou não do réu.

Para as circunstâncias que possam resultar em vício ou nulidades do processo, a Constituição prevê reparação pelo Estado aos danos causados ao atingido.

Em conclusão

A Constituição dita que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

Ora, decisão de segunda e última instância, confirmatória de sentença condenatória de primeira instância, quanto a considerar o réu culpado = mérito, é final e irrecorrível, considerando-se neste ponto transitada em julgado.

Logo, sentença, assim confirmada, declara definitivamente o condenado culpado e, como consequência, retira-lhe a vestimenta da presunção de inocência, que até então o recobria.

Digam os Doutos, e o são muitos, de adequado saber.  

Acyr Bernardes é Advogado.

Nenhum comentário:

“Na primeira noite eles se aproximam
e roubam uma flor
do nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem:
pisam as flores,
matam nosso cão,
e não dizemos nada.
Até que um dia,
o mais frágil deles
entra sozinho em nossa casa,
rouba-nos a luz, e,
conhecendo nosso medo,
arranca-nos a voz da garganta.
E já não podemos dizer nada.”

"A Revolução Francesa começou com a declaração dos direitos do homem, e só terminará com a declaração dos direitos de Deus." (de Bonald).

Polonia by Augusto César Ribeiro Vieira


(95) Vídeos de Isso é Brasil

Fico imaginando como deve ser louvor dos anjos!! Assista e veja o porque!

Posted by Ronaldo Nunes de Lima on Segunda, 24 de junho de 2013

Este vídeo é a minha singela homenagem ao policial Civil do Distrito Federal, Carlos Eugênio Silva, conhecido como Dentinho, morto em um acidente nos EUA.Aproveito para agradecer o Governo e a Polícia Americana pelo exemplo de tratamento e honrarias dispensados a um policial morto. Espero muito que o Governo Brasileiro se espelhe neles e trate esse nosso guerreiro com o devido respeito e admiração em solo Brasileiro.Temos que aprender a reverenciar principalmente o velório de quem põe a vida em risco por nós e por nossos familiares, não apenas as celebridades da TV.

Posted by Marcos Do Val on Quinta, 9 de julho de 2015