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segunda-feira, 23 de abril de 2018

Alerta Total

Alerta Total


A luta pela volta do voto no papel

Posted: 22 Apr 2018 05:03 AM PDT



Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net

O processo eleitoreiro de 2018 promete grandes novidades. Uma delas foi que o cidadão Thomas Korontai, defensor e estudioso do Federalismo, entrou com um mandato de Injunção no Supremo Tribunal Federal para ter o direito a disputar a Presidência da República sem necessidade de indicação por partidos políticos.

A luta pela candidatura independente terá de ser avaliada, inicialmente, pela relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. Onde está escrito que só é legítimo concorrer a cargo eletivo com a chancela cartorial dos partidos políticos? Por que devemos submeter nossa liberdade de escolha à ditadura de uma maioria de legendas de aluguel caçadoras de votos a cada dois anos?

É inaceitável e esfarrapada a resposta de que nosso moderníssimo sistema eletrônico de votação não permite registrar tantas e eventuais candidaturas independentes. Se o sistema é apontado pelo ufanismo burro e canalha como o mais rápido, seguro e eficiente do mundo, por que ele restringe a livre concorrência eleitoral? Por que ele ajuda a sustentar o fascismo financeiro das casas de comércio partidárias? Tudo errado, Kamaradas...

Outra novidade alvissareira é que grupos organizados nas redes sociais da Internet resolveram acelerar a campanha pelo voto honesto. A principal medida proposta para garantir a lisura no processo de escolha do representante para o Executivo e Legislativo é o retorno ao sistema de voto em cédula de papel, com recontagem humana, como acontece em vários países do Primeiro Mundo. Uma parcela expressiva da população brasileira questiona a honestidade de um mecanismo eletrônico de votação que não permite a recontagem de votos porque sequer permite a impressão do voto para conferência total ou ao menos por amostragem.

A maioria dos brasileiros pensantes e não-idiotizados completamente se recusa a aceitar o dogma imposto pelo tal de Tribunal Superior Eleitoral sobre a confiabilidade absoluta das urnas eletrônicas e do sistema informatizado de totalização dos votos. Várias denúncias – nunca apuradas devidamente pela tal de "Justiça Eleitoral" (que não é nem deveria ser um órgão do Judiciário, mas apenas um mero órgão administrativo) alimentam uma desconfiança objetiva no resultado de eleições.

Na realidade, o esquema de votação veloz e com apuração acelerada do voto só ajuda a legitimar, com pressa desnecessária, a escolha dos representantes (supostamente do povo, mas sim operadores e porta-vozes do sistema do Crime Institucionalizado que controla o Brasil). Por que correr tanto na totalização do voto, se os eleitos não tomarão posse, imediatamente, nos cargos? Se a pressa não for inimiga da eleição, no mínimo ela é precipitada e suspeita em um esquema que não permite recontagem de votos por conferência impressa.

Os militantes a favor do voto em cédula de papel rejeitam a pressa. Também não toleram lentidão. Só aceitam um modelo de votação que assegure a honestidade básica. Não dá para ser conivente com um mecanismo no qual você sabe em quem votou, porém apenas o operador do sistema tem a certeza absoluta de quem recebeu seu voto. Qualquer Zé Ruela sabe e tem provas objetivas de que acontecem fraudes de todo tipo no Brasil da Corrupção Sistêmica.

Assim, acreditar inocentemente na lisura da votação e totalização eletrônica é o mesmo que apostar que ficará rico no Cassino do Al Capone. Os cidadãos de bem e do bem cansaram de tolerar a ação criminosa interferindo no dia-a-dia da sociedade. No modelo atual, se o voto é uma "arma do cidadão" – como alguns proclamam de boca cheia -, nós estamos tomando muito tiro eletrônico pelas costas. E ainda temos de aturar a massacrante propaganda ufanista "#vempraurna"... O convite verdadeiro seria "#vemprafraude".

O voto eletrônico sem conferência por impressão é uma descoberta genial do regime do Crime Institucionalizado. A ferramenta colabora com uma maioria passiva de eleitores. Uma grande parcela do eleitorado só vai votar porque é obrigado (uma aberração democrática e que atenta contra a liberdade individual, um direito fundamental do ser humano). Uma outra grande quantidade de eleitores só vai dar a dedada eletrônica em troca de alguma vantagem pessoal e, muitas vezes, porque está levando uma propininha básica para votar em algum candidato bandido.

No curto prazo, a saída mais barata e eficaz é retornar ao modelo de votação em cédula de papel. Pouco importa que isto pareça um "retrocesso à modernidade". O fundamental é a transparência, sobretudo na Era dos Smartphones - instrumentos que, bem usados, fazem bem à construção e consolidação de um regime Democrático – no qual se deseja a prática da plena Segurança Jurídica, Institucional e Individual. O voto em papel será a única saída legal possível, ainda mais que o tal "Tribunal Superior Eleitoral" não terá tempo hábil para instalar mais de 600 mil máquinas para impressão de voto, conforme manda a lei.

A luta pelo voto no papel e o direito a ser candidato sem pagar ou pedir para partidos são as causas mais importantes que temos de patrocinar em 2018. Já não basta que teremos de aturar tanto candidato mentiroso na caça a um eleitorado acomodado? Que tal promovermos a "Intervenção Eleitoral"? Reeleja ninguém e exija a recontagem de voto – que só é possível com a cédula física, de papel, impressa antes ou ato soberano do voto...    

Roubando as sábias palavras do livre pensador Carlos Maurício Mantiqueira (que escreve aqui em baixo todo dia): Voto no papel é o que interessa agora. O resto é conversa mole para boi dormir, ou para enganar eleitor incauto. Até porque, o Crime está prontinho para eleger e reeleger seus representantes... Quem não reagir vai rastejar...

No sabadão 21 de abril, no II Congresso do Movimento Avança Brasil, em São Paulo, conhecemos muitos lutadores pelo regime do Voto Honesto. Brevemente, este Alerta Total publicará as idéias deles e delas...

Que confinamento foi esse?

Diz a lenda televisiva que o participante do Big Brother Brasil da Rede Globo fica confinado naquela famosa casa, sem contato nenhum com o mundo exterior.

Exatamente por tal suposto isolamento, o Negão da Chatuba achou muito estranho que a vencedora do BBB-16, a moreninha acreana Gleici, tenha gritado "Lula, Livre", no instante em que saiu do "cativeiro" televisivo dirigido pelo Boninho carcereiro.

O Negão pergunta: Será que a gatinha petista é vidente? Como é que ela soube que o companheiro Lula estava preso, se quando entrou na casa ele ainda não tinha sido preso e hospedado na República de Curitiba?

Em tempo...

Pra encerrar, uma lembrança. Hoje é Dia do Descobrimento (Achamento) do Brasil... Precisamos redescobrir e reinventá-lo, urgentemente...

Cana para Lula – e para todos...


Sê você não viu ainda Tico, Teco, Toco e Louco, assista aos Três Neurônios. O próximo programa promete uma grande homenagem.





Releia o artigo de sábado: A versão temerária do Tiradentes




Vida que segue... Ave atque Vale! Fiquem com Deus. Nekan Adonai!

O Alerta Total tem a missão de praticar um Jornalismo Independente, analítico e provocador de novos valores humanos, pela análise política e estratégica, com conhecimento criativo, informação fidedigna e verdade objetiva. Jorge Serrão é Jornalista, Radialista, Publicitário e Professor. Editor-chefe do blog Alerta Total: www.alertatotal.net. Especialista em Política, Economia, Administração Pública e Assuntos Estratégicos. 
A transcrição ou copia dos textos publicados neste blog é livre. Em nome da ética democrática, solicitamos que a origem e a data original da publicação sejam identificadas. Nada custa um aviso sobre a livre publicação, para nosso simples conhecimento.

© Jorge Serrão. Edição do Blog Alerta Total de 22 de Abril de 2018.

Dona Onça e as Urnas

Posted: 22 Apr 2018 04:59 AM PDT


"País Canalha é o que não paga precatórios"

Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Carlos Maurício Mantiqueira

Por incompetência ou má fé a tal de justiça eleitoral (que não é judiciária, porém meramente administrativa) não quer cumprir a lei que determina a impressão dos votos registrados em urnas eletrônicas.

Especialistas em informática afirmam que as urnas atualmente utilizadas no Brasil são vulneráveis (para alguns, são imprestáveis).

Por mais que a campanha oficial gaste o dinheiro do contribuinte para fazer propaganda no sentido contrário, o risco de manipulação existe.

Países avançados em tecnologia de informação ainda utilizam cédulas de papel em suas eleições.

Só as "democracias" exemplares têm urnas eletrônica; v. g. Cuba, Venezuela e Brasil.

Sugiro que nosso Exército, que possui um Centro de Guerra Eletrônica, assuma o processo eleitoral e não permita qualquer dúvida na lisura dos resultados. Caso contrário estará compactuando com a fraude.

A classe política, desmoralizada e desesperada, busca nas eleições fajutas sua tábua de salvação.

Para garantir o foro privilegiado, a roubalheira sem fim e sua própria vaidade, fará "o diabo", conforme foi despudoradamente dito por uma antiga "presidanta" de triste memória e que agora deseja ser senadora por Minas Gerais.

Na era do poder moderador via twitter, será fácil explicar à nação a necessidade da medida moralizadora.

É também de rigor permitir candidaturas independentes, sem o cerceamento dos "cafetões donos de partidos", que "escolhem sem paixões" os ungíveis.

O resto é conversa mole para boi dormir, ou para enganar eleitor incauto.

Carlos Maurício Mantiqueira é um livre pensador.

Carta Aberta à Ministra Rosa Weber

Posted: 22 Apr 2018 04:57 AM PDT



Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Renato Sant'Ana

Excelentíssima Senhora Ministra Rosa Weber,

Antes de mais nada, cumpre reconhecer e louvar a lição de civismo ofertada por Vossa Excelência no rumoroso julgamento de 4 de abril, quando o Supremo Tribunal Federal foi instado a decidir acerca do pedido de habeas corpus do ex-presidente Lula: Vossa Excelência votou guiada pelo "princípio da colegialidade". Outros, de seus pares, terão seguido a mesma bússola. Porém, coube a Vossa Excelência mostrar, com clareza desanuviada, que o "princípio da colegialidade" faz "as vozes da individualidade cederem em favor de uma voz institucional". Eis o caminho reto de um integrante da Suprema Corte, que Vossa Excelência escolheu trilhar, granjeando a admiração de incontáveis brasileiros ao ensinar o verdadeiro sentido da "imparcialidade do julgador".

Mas, naquele ato, Vossa Excelência também fez saber que tinha opinião contrária à "prisão em 2ª instância", divergindo da posição firmada pelo pleno em 2016. E haverá mentes muito respeitáveis pensando assim. Todavia, é oportuno registrar que um expressivo número (quiçá, maioria) das grandes mentalidades do Direito considera imprescindível que o precedente do STF ora em vigência seja mantido, isto é, que a pena de restrição de liberdade siga sendo aplicada a condenados a partir da 2ª instância, o que se coaduna plenamente com o preceito constitucional (como se pretende aqui demonstrar). Aliás, pela publicização que o assunto adquiriu, esse é também o anseio da maior parte da população brasileira.

Mas, o que levará doutos juristas a postularem que o precedente do STF seja preservado? Ora, a motivação iniludível é apenas assegurar a "efetividade da lei penal". E quais serão os fundamentos? A isso vamos.

1. A que se destina a lei penal: ser instrumento da chancela estatal das relações sociais harmônicas (efeito amplo) ou dar garantias àquele que opta por adotar condutas antissociais (efeito restrito)? Eis a questão norteadora da presente sustentação, cuja resposta é indissociável dos valores insculpidos em nossa Carta Maior como justiça, liberdade e convivência social harmônica. Com efeito, não haverá justiça nem, por conseguinte, harmonia social sem uma lei penal de inelutável efetividade a garantir a conduta reta e a inibir o comportamento antissocial dos indivíduos.

2. Máxima cautela convirá para evitar-se a armadilha retórica que sustenta a insidiosa tese de que só existe "trânsito em julgado" após a impetração de todo e qualquer recurso admitido no regramento processual, tese com ares de fundamentalismo, que nega a Constituição como um "corpus" (que de fato é) para, fragmentando-a, apegar-se a uma distorção da literalidade do texto.

3. A Constituição, no art. 5º, combinados os incisos LXI e LVII, estatui: "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente (...)"; e "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". É malabarismo retórico, sem qualquer zelo pelo Direito, afirmar que, no referido dispositivo, a CF proíbe o início da pena de restrição de liberdade imediatamente ao acórdão da 2ª instância, no qual, sabe-se bem, ocorre o exaurimento de qualquer dúvida quanto à autoria do crime. Sendo que, aliás, o texto não faz alusão a "prisão", "restrição de liberdade" nem a "cumprimento da pena".

4. Sabidamente, o "trânsito em julgado" é imprescindível à "segurança jurídica" (elemento definidor de um regime democrático). Ora, uma determinada matéria transita em julgado quando se torna insuscetível de alteração mediante recurso. Mas é preciso ter em vista que os autos de um processo contêm diversas matérias, podendo cada qual transitar em julgado em diferentes momentos. A "autoria do crime" é apenas uma entre várias matérias nos autos de um processo penal; e tem obviamente seu "trânsito" antes e sem prejuízo doutras que a defesa poderá seguir questionando.

5. Assim, exaurida a matéria da "culpabilidade" (o que ocorre nas instâncias ordinárias), é teratologia retórica dizer que, ainda assim, persiste a "presunção de inocência". Vale lembrar o que prelecionou o saudoso Ministro Teori Zavascki no sábio voto de 2016 (HC 126.292): "(...) tendo havido, em segundo grau, um juízo de incriminação do acusado, fundado em fatos e provas insuscetíveis de reexame pela instância extraordinária, parece inteiramente justificável a relativização e até mesmo a própria inversão, para o caso concreto, do princípio da presunção de inocência até então observado".

6. É adequado afirmar-se, pois, que, havendo o tribunal confirmado a sentença condenatória, tornando-a irrevogável, é uma pretensão totalmente desprovida de razoabilidade manter em suspenso o cumprimento da pena de restrição de liberdade sob a alegação de ainda restar, à defesa, pelejar em instância extraordinária - onde unicamente poderá discutir a legalidade do processo. Sim, a Suprema Corte acertou, em 2016, ao reconhecer que a presunção da inocência vigora só até a "confirmação da sentença condenatória em segundo grau".

7. Cabe indagar: qual seria o risco de injustiça em dar-se início ao cumprimento da pena a partir da condenação em 2ª instância, quando o condenado não mais poderá esquivar-se da culpa? Que direito é fraudado, na hipótese de o condenado estar preso enquanto tramitam recursos em instância extraordinária? Nenhum! Ao passo que são conhecidos os efeitos deletérios da impunidade suscitada pelo "instituto da procrastinação".
Em artigo publicado no ano de 2011, criticando o "regime de impunidade" que vedava a "prisão em 2ª instância" (regime surgido em 2009 por puro casuísmo, sem dizer que, até 1973, a prisão podia dar-se na 1ª instância), o ministro Cezar Peluso, então presidente do STF, declarou: "O sistema atual produz intoleráveis problemas, como a 'eternização' dos processos, a sobrecarga do Judiciário e a morosidade da Justiça."

8. Assegurar, como prevê a Carta Magna, o "contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes" é uma garantia à sociedade. Contudo, absolutizar esse ou qualquer outro princípio constitucional desequilibra o sistema normativo e acarreta prejuízo do que é a essência de uma ordem jurídica democrática: uma justiça merecedora de confiança. Haverá, pois, grande dano se, para desfazer o que foi feito em 2016, for convalidada uma tortuosa exegese do texto constitucional, eis que o intuito da Carta Maior (vista como sistema normativo que perfaz uma unidade) é, em síntese, chancelar a justiça, desiderato que se torna inalcançável sem a efetividade da lei penal.

9. Saliente-se! A posição adotada pelo STF em 2016, cuja manutenção aqui se está requerendo, não interfere em nenhum dos direitos garantidos pela Constituição, como as liberdades individuais, o devido processo legal, a ampla defesa, o tratamento digno do réu. O que fica afastado (muito adequadamente) é só a possibilidade da utilização dos recursos para perpetuar processos e evitar o cumprimento das decisões.

Pelas razões ora expostas, vimos perante Vossa Excelência apelar a que, conservando a chama do judicioso espírito com que exerce a magistratura, se posicione no sentido de manter o precedente ora em vigência, rejeitando o insidioso regramento da procrastinação e da impunidade. O processo penal não pode ser uma espécie de "vídeogame" que, a jogadores especiais, ofereça o prêmio da prescrição.

A história recente do Supremo Tribunal Federal, que Vossa Excelência engrandece com seu magistério, é dignificada por ministros como Álvaro Ribeiro da Costa, Antônio Gonçalves de Oliveira, Antonio Carlos Lafayette Andrada e Adauto Lúcio Cardoso, que, postando-se como guardiões da ordem democrática, tiveram a coragem de enfrentar o arbítrio do autoritário regime político de sua época. Integram eles uma galeria de vultos notáveis que, com a visão ampla do estadista que não se deixa ofuscar por aspectos periféricos - à qual souberam somar a despretensiosa simplicidade dos sábios -, ajudaram a aprimorar a ordem jurídica nacional, elevando a Constituição como um farol a orientar a nação, sem distinguir o brasileiro mais humilde do mais influente.

Pois o espírito republicano, a independência e a coragem de Vossa Excelência farão que seu nome figure no rol desses grandes luminares quando, no futuro próximo, a história desta Egrégia Corte for lembrada.

Creia! Em Vossa Excelência deposita-se a confiança de milhões de brasileiros que, com clara consciência cívica, percebem a gravidade destes tempos: nossas escolhas e nossos atos determinarão se vamos propulsar ou atrasar o futuro do Brasil.

Receba a gratidão de seus compatriotas democratas.

Renato Sant'Ana é Psicólogo e Bacharel em Direito.

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“Na primeira noite eles se aproximam
e roubam uma flor
do nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem:
pisam as flores,
matam nosso cão,
e não dizemos nada.
Até que um dia,
o mais frágil deles
entra sozinho em nossa casa,
rouba-nos a luz, e,
conhecendo nosso medo,
arranca-nos a voz da garganta.
E já não podemos dizer nada.”

"A Revolução Francesa começou com a declaração dos direitos do homem, e só terminará com a declaração dos direitos de Deus." (de Bonald).

Polonia by Augusto César Ribeiro Vieira


(95) Vídeos de Isso é Brasil

Fico imaginando como deve ser louvor dos anjos!! Assista e veja o porque!

Posted by Ronaldo Nunes de Lima on Segunda, 24 de junho de 2013

Este vídeo é a minha singela homenagem ao policial Civil do Distrito Federal, Carlos Eugênio Silva, conhecido como Dentinho, morto em um acidente nos EUA.Aproveito para agradecer o Governo e a Polícia Americana pelo exemplo de tratamento e honrarias dispensados a um policial morto. Espero muito que o Governo Brasileiro se espelhe neles e trate esse nosso guerreiro com o devido respeito e admiração em solo Brasileiro.Temos que aprender a reverenciar principalmente o velório de quem põe a vida em risco por nós e por nossos familiares, não apenas as celebridades da TV.

Posted by Marcos Do Val on Quinta, 9 de julho de 2015