Chega! Está é a verdade!
Posted by Adriano Costa on Sábado, 6 de junho de 2015
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segunda-feira, 8 de junho de 2015
Chega! Está é a verdade!
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sábado, 6 de junho de 2015
Investigado por ofender haitiano em posto de combustíveis de Canoas já tinha antecedentes por sequestro

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05 junho 2015 - 18:28
Vídeo foi postado na Internet, o que alertou a Polícia. Para delegado, agressor cometeu crime de Preconceito de Origem Nacional
A Polícia Civil começou a investigar as ofensas proferidas a um haitiano que trabalha em um posto de combustíveis de Canoas, na região Metropolitana. A 20ª Delegacia de Polícia da Capital registrou a ocorrência ao identificar o caso via internet. Um vídeo foi feito pelo agressor e divulgado na rede mundial de computadores. A polícia não informou o nome do agressor, mas confirmou que, na ficha criminal dele, há antecedentes por roubo a estabelecimentos comerciais e sequestro. A TV Record identificou que o homem que aparece no vídeo é Daniel Barbosa.
Na gravação, o ofensor aparece com um uniforme militar e exalta uma caveira parecida com a utilizada pelo Batalhão de Operações Policiais Especiais do Rio de Janeiro, o Bope. Ele ironiza dizendo que o frentista “tem muita sorte” e “é muito competente” por estar empregado. O homem ainda pergunta se o frentista teve treinamento militar no país dele e mostra-se surpreso ao descobrir que não. “Ele não tem treinamento militar e foi trazido pelos comunistas aqui no Brasil”. Quem grava as imagens é chamado de Alex por Barbosa.
O haitiano não reage às ofensas. A vinda de imigrantes do Haiti para a América do Sul, conforme o ofensor, foi promovida “pelo governo comunista de Dilma Rousseff enquanto milhares, só no mês passado, de brasileiros, perderam o emprego no Brasil”. No final do vídeo há uma inscrição: “Cruzada pela Liberdade. Por um Brasil livre, ético e digno”. Durante a gravação, Barbosa fala que “já estamos em guerra”.
Conforme o escrivão da 20ª Delegacia, Leonel Radde, o crime cometido, em tese, é o de Preconceito de Origem Nacional, prevista na lei que define crimes de preconceito de raça e de cor. A pena, em caso de condenação, varia de dois a cinco anos de prisão. O caso vai ser repassado para uma delegacia de Canoas investigar ou pela Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Cibernéticos.
Lei 7.716: Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de um a três anos e multa.(Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
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“Na primeira noite eles se aproximam
e roubam uma flor
do nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem:
pisam as flores,
matam nosso cão,
e não dizemos nada.
Até que um dia,
o mais frágil deles
entra sozinho em nossa casa,
rouba-nos a luz, e,
conhecendo nosso medo,
arranca-nos a voz da garganta.
E já não podemos dizer nada.”
- O comunismo, princípio de empobrecimento
7. Mas, além da injustiça do seu sistema, vêem-se bem todas as suas funestas consequências, a perturbação em todas as classes da sociedade, uma odiosa e insuportável servidão para todos os cidadãos, porta aberta a todas as invejas, a todos os descontentamentos, a todas as discórdias; o talento e a habilidade privados dos seus estímulos, e, como consequência necessária, as riquezas estancadas na sua fonte; enfim, em lugar dessa igualdade tão sonhada, a igualdade na nudez, na indigência e na miséria. Por tudo o que Nós acabamos de dizer, se compreende que a teoria socialista da propriedade colectiva deve absolutamente repudiar-se como prejudicial àqueles membros a que se quer socorrer, contrária aos direitos naturais dos indivíduos, como desnaturando as funções do Estado e perturbando a tranquilidade pública. Fique, pois, bem assente que o primeiro fundamento a estabelecer por todos aqueles que querem sinceramente o bem do povo é a inviolabilidade da propriedade particular.
CARTA ENCÍCLICA «RERUM NOVARUM»
PAPA LEÃO XIII
15 de Maio de 1891
Fico imaginando como deve ser louvor dos anjos!! Assista e veja o porque!
Posted by Ronaldo Nunes de Lima on Segunda, 24 de junho de 2013
Este vídeo é a minha singela homenagem ao policial Civil do Distrito Federal, Carlos Eugênio Silva, conhecido como Dentinho, morto em um acidente nos EUA.Aproveito para agradecer o Governo e a Polícia Americana pelo exemplo de tratamento e honrarias dispensados a um policial morto. Espero muito que o Governo Brasileiro se espelhe neles e trate esse nosso guerreiro com o devido respeito e admiração em solo Brasileiro.Temos que aprender a reverenciar principalmente o velório de quem põe a vida em risco por nós e por nossos familiares, não apenas as celebridades da TV.
Posted by Marcos Do Val on Quinta, 9 de julho de 2015











