sexta-feira, 7 de agosto de 2015

PCdoB quer incluir agentes de Estado em crime de terrorismo - ÉPOCA | Expresso



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NONATO VIEGAS
07/08/2015 - 13h00 - Atualizado 07/08/2015 13h00

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Jandira Feghali (Foto: Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados)

A bancada do PCdoB na Câmara apresentou uma emenda ao projeto de lei anti-terror (PL 2016/15) para incluir nas tipificações de crimes de terrorismo ações praticadas por agentes do Estado, como policiais e guardas, por exemplo. Antes, o deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) tentara emendar o projeto, permitindo a criminalização de ações de movimentos sociais. A proposta foi rejeitada pelo relator Arthur Maia (SD-BA).

"Se como agente do Estado, alguém entra atirando em uma comunidade e mata 15 pessoas inocentes, é possível classificar isso como terrorismo de Estado", afirma a líder da legenda na Câmara, a deputada Jandira Feghali. "Não existe apenas ação terrorista da população contra o Estado, há também de agentes de Estado contra a população."

Com a rejeição da proposta de Aleluia, o parecer do relator deixa de fora a possibilidade de tipificar como atos de terror ações de movimentos sociais, religiosos e sindicais. O projeto vai ser votado na próxima terça-feira (11).

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7. Mas, além da injustiça do seu sistema, vêem-se bem todas as suas funestas consequências, a perturbação em todas as classes da sociedade, uma odiosa e insuportável servidão para todos os cidadãos, porta aberta a todas as invejas, a todos os descontentamentos, a todas as discórdias; o talento e a habilidade privados dos seus estímulos, e, como consequência necessária, as riquezas estancadas na sua fonte; enfim, em lugar dessa igualdade tão sonhada, a igualdade na nudez, na indigência e na miséria. Por tudo o que Nós acabamos de dizer, se compreende que a teoria socialista da propriedade colectiva deve absolutamente repudiar-se como prejudicial àqueles membros a que se quer socorrer, contrária aos direitos naturais dos indivíduos, como desnaturando as funções do Estado e perturbando a tranquilidade pública. Fique, pois, bem assente que o primeiro fundamento a estabelecer por todos aqueles que querem sinceramente o bem do povo é a inviolabilidade da propriedade particular.
CARTA ENCÍCLICA «RERUM NOVARUM»