quarta-feira, 24 de junho de 2015

[Novo artigo] EXÉRCITO DE ONTEM – EXÉRCITO DE HOJE




liciomaciel posted: "24 de junho de 2015 Pacificado: Exército ignora lei e MPF MEDALHA DO PACIFICADOR EXÉRCITO IGNORA LEI QUE MANDA CASSAR MEDALHAS DE CORRUPTOS, E TAMBÉM O MPF EXÉRCITO MANTÉM HONRARIAS A CORRUPTOS E AINDA IGNORA O MPF VALDEMAR DA C" 



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EXÉRCITO DE ONTEM – EXÉRCITO DE HOJE




24 de junho de 2015








Pacificado: Exército ignora lei e MPF




MEDALHA DO PACIFICADOR



EXÉRCITO IGNORA LEI QUE MANDA CASSAR MEDALHAS DE CORRUPTOS, E TAMBÉM O MPF



EXÉRCITO MANTÉM HONRARIAS A CORRUPTOS E AINDA IGNORA O MPF






VALDEMAR DA COSTA, JOÃO PAULO CUNHA, JOSÉ GENOINO E ROBERTO JEFFERSON. FOTOS: ABR 



O Comando do Exército ignorou, novamente, a solicitação formal da Procuradoria-Geral da República (PGR) de explicações pela decisão de não cassar condecorações de condenados por corrupção em sentença transitada em julgado, como manda a legislação. Estão enquadrados nesse caso mensaleiros como os petistas José Genoino e João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto (PR) e Roberto Jefferson (PTB).


A procuradora Eliana Pires Rocha cobra explicações desde outubro de 2014. Seu ofício foi reenviado em abril, com endosso da PGR.


Para a PGR, os 60 dias para resposta do Exército acabou na segunda (22), mas o calendário da caserna é diferente: o prazo seria dia 26.


José Genoino já era réu no processo do mensalão quando recebeu a Medalha do Pacificador pelos relevantes serviços prestados ao Exército.


DIÁRIO do PODER/montedo.com



liciomaciel | 24 Junho, 2015 às 11:03 | Categorias: Uncategorized | URL: http://wp.me/p18NMH-2KX










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7. Mas, além da injustiça do seu sistema, vêem-se bem todas as suas funestas consequências, a perturbação em todas as classes da sociedade, uma odiosa e insuportável servidão para todos os cidadãos, porta aberta a todas as invejas, a todos os descontentamentos, a todas as discórdias; o talento e a habilidade privados dos seus estímulos, e, como consequência necessária, as riquezas estancadas na sua fonte; enfim, em lugar dessa igualdade tão sonhada, a igualdade na nudez, na indigência e na miséria. Por tudo o que Nós acabamos de dizer, se compreende que a teoria socialista da propriedade colectiva deve absolutamente repudiar-se como prejudicial àqueles membros a que se quer socorrer, contrária aos direitos naturais dos indivíduos, como desnaturando as funções do Estado e perturbando a tranquilidade pública. Fique, pois, bem assente que o primeiro fundamento a estabelecer por todos aqueles que querem sinceramente o bem do povo é a inviolabilidade da propriedade particular.
CARTA ENCÍCLICA «RERUM NOVARUM»