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PF indicia André Vargas, Pedro Corrêa, Aline Corrêa e Luiz Argôlo e mais 26 pessoas




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POLÍTICA

PF indicia André Vargas, Pedro Corrêa, Aline Corrêa e Luiz Argôlo e mais 26 pessoas

Inquéritos apuraram crimes de corrupção, fraude a licitações, lavagem de dinheiro, organização criminosa, entre outros

12/05/2015 - 01h30


Germano Oliveira e Renato Onofre, O Globo

A Polícia Federal concluiu neste fim de semana sete inquéritos policiais que apuram a responsabilidade criminal dos ex-deputados federais presos na 11ª Fase da Operação Lava Jato, André Vargas (ex-PT-PR), Pedro Corrêa (PP-PE), Aline Corrêa (PP-SP) e Luiz Argôlo (SD-BA).

Os inquéritos apuraram crimes de corrupção, fraude a licitações, lavagem de dinheiro, organização criminosa, entre outros. Trinta pessoas foram indiciadas, sendo que em alguns casos houve investigados indiciados em mais de um procedimento. Os três ex-deputados estão presos em Curitiba preventivamente e estão entre os indiciados.

Os inquéritos policiais com respectivos indiciamentos e relatórios finais foram encaminhados ao Ministério Público Federal, que agora vai formular denúncia contra eles. Além dos três ex-deputados, foram indiciados seus ex-assessores e familiares, além do doleiro Alberto Youssef e seus laranjas.
saiba mais
  • Os ex-deputados André Vargas, Luiz Argôlo e Pedro Corrêa foram presos e serão levados para a Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (Montagem)



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7. Mas, além da injustiça do seu sistema, vêem-se bem todas as suas funestas consequências, a perturbação em todas as classes da sociedade, uma odiosa e insuportável servidão para todos os cidadãos, porta aberta a todas as invejas, a todos os descontentamentos, a todas as discórdias; o talento e a habilidade privados dos seus estímulos, e, como consequência necessária, as riquezas estancadas na sua fonte; enfim, em lugar dessa igualdade tão sonhada, a igualdade na nudez, na indigência e na miséria. Por tudo o que Nós acabamos de dizer, se compreende que a teoria socialista da propriedade colectiva deve absolutamente repudiar-se como prejudicial àqueles membros a que se quer socorrer, contrária aos direitos naturais dos indivíduos, como desnaturando as funções do Estado e perturbando a tranquilidade pública. Fique, pois, bem assente que o primeiro fundamento a estabelecer por todos aqueles que querem sinceramente o bem do povo é a inviolabilidade da propriedade particular.
CARTA ENCÍCLICA «RERUM NOVARUM»