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Depois de Fachin aprovado pela CCJ, a Justiça depende apenas de nós

Depois da vergonha histórica de ontem, só existe uma forma de encararmos o STF. É esta: caso o plenário confirme Fachin, a Justiça agora dependerá de nós. Só de nós. E ninguém mais. O Brasil não será mais um país onde possamos olhar o STF com qualquer forma de conforto. Justiça no Brasil passará a ser decidida por um fator e um único fator apenas: nossa pressão sobre sete pessoas.
Explico: com Fachin, Toffoli, Lewandowski e Zavascki, o PT tem quatro votos garantidos no Petrolão e em qualquer julgamento que queiram. Vejam pelo lado positivo. Se Cunha não tivesse conseguido aprovar a PEC da Bengala, talvez teríamos, além desses quatro, gente como Cardozo, Adams e aquele presidente da OAB do qual não me lembro o nome, tudo isso nos próximos anos. Com sete deste naipe no STF, o Brasil já não seria nem mais uma nação a ser levada a sério.
E por que digo que o PT conseguiria colocar Cardozo, Adams e outros nomes do tipo? Por que a nova estratégia do partido foi usar um nome que todos pensavam ser "oposição" (ex: Álvaro Dias) para endossar seus candidatos. O poder de marketing de usar um "opositor" como validador de sua indicação é muito forte. Por uma visão puramente cínica, o PT merece aplausos pela estratégia.
Mas, enfim, o que resta? Outros sete juízes que podem ser pressionados por nós. Ou então usarmos essa semana que resta para pressionarmos os senadores a rejeitarem Fachin. Estas são as opções que temos.
lucianohenrique | 13 de maio de 2015 às 10:02 am | Tags: aparelhamento judiciário, bolivarianismo, extrema-esquerda, golpe judiciário, guerra política, Luiz Fachin, petralhas, PT, STF | Categorias: Outros | URL: http://wp.me/pUgsw-a3v
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7. Mas, além da injustiça do seu sistema, vêem-se bem todas as suas funestas consequências, a perturbação em todas as classes da sociedade, uma odiosa e insuportável servidão para todos os cidadãos, porta aberta a todas as invejas, a todos os descontentamentos, a todas as discórdias; o talento e a habilidade privados dos seus estímulos, e, como consequência necessária, as riquezas estancadas na sua fonte; enfim, em lugar dessa igualdade tão sonhada, a igualdade na nudez, na indigência e na miséria. Por tudo o que Nós acabamos de dizer, se compreende que a teoria socialista da propriedade colectiva deve absolutamente repudiar-se como prejudicial àqueles membros a que se quer socorrer, contrária aos direitos naturais dos indivíduos, como desnaturando as funções do Estado e perturbando a tranquilidade pública. Fique, pois, bem assente que o primeiro fundamento a estabelecer por todos aqueles que querem sinceramente o bem do povo é a inviolabilidade da propriedade particular.
CARTA ENCÍCLICA «RERUM NOVARUM»