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A condenação é referente a um contrato firmado sem licitação durante sua gestão na prefeitura de São Paulo (2001-2004)
17/01/2014 às 22:02 - Atualizado em 17/01/2014 às 22:20
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- A ex-prefeita Marta Suplicy na Parada Gay de São Paulo(Anderson Barbosa/ Fotoarena/VEJA)
A ex-prefeita de São Paulo e ministra da Cultura Marta Suplicy (PT) foi condenada pela Justiça por improbidade administrativa. A condenação é referente a um contrato firmado sem licitação durante sua gestão na prefeitura de São Paulo (2001-2004). Em decisão de primeira instância, o juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 1ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, condenou a ex-prefeita ao pagamento de multa e à suspensão dos direitos políticos por três anos.
Na decisão, a Justiça acatou a denúncia do Ministério Público de São Paulo, que apontou irregularidades na contratação, em 2002, de uma ONG para assessorar o desenvolvimento de ações referentes a planejamento familiar e métodos contraceptivos nas subprefeituras de Cidade Ademar e Cidade Tiradentes. O juiz também estendeu a condenação à então secretária de Educação Maria Aparecida Perez. A defesa de Marta Suplicy informou que vai recorrer. A defesa de Maria Aparecida não foi encontrada para comentar o caso.
De acordo com a promotoria, o contrato de 176,7 mil reais com o Grupo de Trabalho e Pesquisa de Orientação Sexual (GTPOS) é irregular por ter sido firmado sem a realização de licitação. A secretaria teria desconsiderado também os requisitos necessários para a dispensa da pesquisa de preços. "Houve infração do princípio da moralidade, já que a ré Marta Suplicy, prefeita de São Paulo à época da celebração do contrato, era intimamente ligada à entidade contratada", acrescenta o juiz na sentença, de novembro de 2013.
Na ocasião da denúncia, os advogados de Marta Suplicy e da secretária de Educação defenderam a legalidade do contrato. Sustentaram ainda que os serviços foram devidamente prestados pela ONG.
Para o juiz, no entanto, o serviço poderia ser realizado por outras empresas, o que indica a necessidade da realização de consulta de interessados ou de pesquisa de preços, como prevê a lei de licitações. "A ausência de tal consulta, no caso, implicou a violação ao princípio da isonomia, que deve pautar a relação entre particulares prestadores de serviço e o Poder Público com o qual pretendem contratar, além da impessoalidade, já que a entidade contemplada com o contrato questionado fora fundada pela chefe do Executivo em cujo mandato se deu a celebração do respectivo instrumento."
O juiz destacou também o fato de Marta Suplicy ter sido sócia fundadora da GTPOS e, por essa razão, infringir o critério de imparcialidade exigido nesse tipo de contrato.
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A ONG foi condenada a pagamento de multa no valor de 10% do valor do contrato original e fica proibida de firmar contratos com o poder público ou receber incentivos fiscais por três anos. De acordo com a defesa da GTPOS, que vai recorrer da decisão, a licitação era dispensável em razão da natureza do serviço prestado e pelo fato de a ONG ser entidade sem fins lucrativos, condições previstas na legislação.
Segundo caso - A contratação da mesma organização já foi alvo de outra denúncia do Ministério Público, também envolvendo Marta Suplicy e Maria Aparecida Perez. A petista e a ex-secretária chegaram a ser condenadas por improbidade, mas foram absolvidas em segunda instância, em junho de 2011. O MP questionou a ausência de licitação para um contrato de 2,029 milhões de reais, mas a dispensa foi considerada correta.
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7. Mas, além da injustiça do seu sistema, vêem-se bem todas as suas funestas consequências, a perturbação em todas as classes da sociedade, uma odiosa e insuportável servidão para todos os cidadãos, porta aberta a todas as invejas, a todos os descontentamentos, a todas as discórdias; o talento e a habilidade privados dos seus estímulos, e, como consequência necessária, as riquezas estancadas na sua fonte; enfim, em lugar dessa igualdade tão sonhada, a igualdade na nudez, na indigência e na miséria. Por tudo o que Nós acabamos de dizer, se compreende que a teoria socialista da propriedade colectiva deve absolutamente repudiar-se como prejudicial àqueles membros a que se quer socorrer, contrária aos direitos naturais dos indivíduos, como desnaturando as funções do Estado e perturbando a tranquilidade pública. Fique, pois, bem assente que o primeiro fundamento a estabelecer por todos aqueles que querem sinceramente o bem do povo é a inviolabilidade da propriedade particular.
CARTA ENCÍCLICA «RERUM NOVARUM»