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Antes de debatermos a legalização do uso de drogas no Brasil, deveríamos pôr em xeque o envolvimento de certos políticos e partidos brasileiros com narcotraficantes das FARC junto ao Foro de São Paulo. Devemos considerar também que num país economicamente anti-liberal, burocrático e intervencionista como o nosso, a liberação certamente seria seguida de regulamentação por parte de órgãos como a ANVISA. Dado o comportamento geralmente predatório do governo, que adora maximizar sua receita sem cortar gastos, poderíamos observar dois efeitos, igualmente ruins para a sociedade. Primeiro, poderia ocorrer de os traficantes ilegais prevalecerem sobre o altíssimo custo de se abrir uma empresa legal. Para que vender maconha legalmente se é mais barato vendê-la ilegalmente? Em segundo lugar, suponha que um traficante queira entrar no mercado legal e tenha receita para subornar funcionários públicos (como, de fato, já ocorre). Neste caso, observaríamos um pequeno grupo de traficantes manipulando o ambiente social e político de forma intensa, mantendo certo poder de monopólio, somando, portanto, ao vício e gastos em saúde, o desperdício de recursos sociais com efeitos indiretos nefastos como a banalização do desrespeito à lei.

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7. Mas, além da injustiça do seu sistema, vêem-se bem todas as suas funestas consequências, a perturbação em todas as classes da sociedade, uma odiosa e insuportável servidão para todos os cidadãos, porta aberta a todas as invejas, a todos os descontentamentos, a todas as discórdias; o talento e a habilidade privados dos seus estímulos, e, como consequência necessária, as riquezas estancadas na sua fonte; enfim, em lugar dessa igualdade tão sonhada, a igualdade na nudez, na indigência e na miséria. Por tudo o que Nós acabamos de dizer, se compreende que a teoria socialista da propriedade colectiva deve absolutamente repudiar-se como prejudicial àqueles membros a que se quer socorrer, contrária aos direitos naturais dos indivíduos, como desnaturando as funções do Estado e perturbando a tranquilidade pública. Fique, pois, bem assente que o primeiro fundamento a estabelecer por todos aqueles que querem sinceramente o bem do povo é a inviolabilidade da propriedade particular.
CARTA ENCÍCLICA «RERUM NOVARUM»