sexta-feira, 11 de abril de 2014

(99) Facebook







  • O senador Renan Calheiros alterou o sentido de uma decisão do STF para justificar a criação de uma "CPI combo" da Petrobras. No entanto, o parecer do senador foi contestado por ex-ministros do Supremo Tribunal Federal. É que ao defender sua posição favorável à investigação, na CPI, de vários fatos desconexos, o presidente do Senado disse que um habeas corpus concedido pelo Supremo na década de 90 "pacificou" o entendimento da Corte de que "novos fatos determinados podem ser incorporados ao rol inicial" dos pedidos de CPIs.
  • "Não, eu nunca disse isso", reagiu Brossard, ex-ministro do STF. "Uma das ideias centrais da CPI é justamente que a investigação deve recair sobre um fato certo. Não pode ser sobre dois, três, quatro temas. De forma alguma!". A comparação da frase de Renan com o texto original - do então ministro Paulo Brossard - revela que a frase citada por Renan foi editada e seu contexto alterado. 
  • Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, Brossard ressaltou que a Corte entendeu que não se pode incluir novos fatos no pedido inicial da CPI. Tal acréscimo, se houvesse fatos ligados, só poderia ocorrer no curso de uma investigação.
  • Leia mais: http://bit.ly/OKeHVY




Nenhum comentário:

Postar um comentário

7. Mas, além da injustiça do seu sistema, vêem-se bem todas as suas funestas consequências, a perturbação em todas as classes da sociedade, uma odiosa e insuportável servidão para todos os cidadãos, porta aberta a todas as invejas, a todos os descontentamentos, a todas as discórdias; o talento e a habilidade privados dos seus estímulos, e, como consequência necessária, as riquezas estancadas na sua fonte; enfim, em lugar dessa igualdade tão sonhada, a igualdade na nudez, na indigência e na miséria. Por tudo o que Nós acabamos de dizer, se compreende que a teoria socialista da propriedade colectiva deve absolutamente repudiar-se como prejudicial àqueles membros a que se quer socorrer, contrária aos direitos naturais dos indivíduos, como desnaturando as funções do Estado e perturbando a tranquilidade pública. Fique, pois, bem assente que o primeiro fundamento a estabelecer por todos aqueles que querem sinceramente o bem do povo é a inviolabilidade da propriedade particular.
CARTA ENCÍCLICA «RERUM NOVARUM»