- ---ATENÇÃO - LEIAM E COMPARTILHEM!---
- GRAVE AMEAÇA AO ESTADO BRASILEIRO
- Nada mais sensato do que na data de hoje, dia 19/04 que se comemora o DIA DO EXÉRCITO BRASILEIRO, denunciarmos que atualmente no Brasil, HÁ UM EXÉRCITO INCONSTITUCIONAL, FERINDO OS PRECEITOS DEMOCRÁTICOS.
- VENHO ATRAVÉS DESTE TEXTO DENUNCIAR O ABUSO DO PT AO CRIAR UM EXÉRCITO PARALELO FORTEMENTE ARMADO FINANCIADO PELO GOVERNO FEDERAL COM USO DO DINHEIRO PÚBLICO PARA ATENDER AOS INTERESSES DO PT.
- PARAMILITARES DO PT - OS BOINAS VERMELHAS (SIM, O VERMELHO NÃO É MERA COINCIDÊNCIA).
- FORÇA NACIONAL - PARAMILITARES DO GOVERNO FEDERAL
- A GRANDE AMEAÇA A DEMOCRACIA BRASILEIRA - FORÇA PARAMILITAR
- Força Nacional (definição): Força PARAMILITAR que utiliza das FORÇAS REGULARES (Polícia Militar) para atender interesses partidários do PT.
- DEIXANDO CLARO: O QUE A CONSTITUIÇÃO FALA SOBRE ISTO:
- Segundo o artigo 5 da CF:
- XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
- Já no artigo 152 da Constituição Federal, é categoricamente vedada o paramilitarismo por partidos políticos.
- Art. 152. É livre a criação de Partidos Políticos. Sua organização e funcionamento resguardarão a Soberania Nacional, o regime democrático, o pluralismo partidário e os direitos fundamentais da pessoa humana, observados os seguintes princípios:
- I - é assegurado ao cidadão o direito de associar-se livremente a Partido Político;
- Il - é vedada a utilização pelos Partidos Políticos de organização paramilitar;
- Agora deixe-me contar o GOLPE QUE A PRESIDENTE DILMA DEU TOMANDO O PODER DAS FORÇAS ARMADAS E SUA FUNÇÃO DE DEFENDER O ESTADO BRASILEIRO:
- 1) Intervenção da Força Nacional em qualquer estado do país a pedido de qualquer ministro.
- Antes desse decreto, a Força Nacional só podia ser convocada mediante pedido do governador de um dos estados. A partir de agora, qualquer ministro pode solicitar a intervenção da Força Nacional no território de qualquer unidade da federação, mesmo sem a anuência do governador do estado. Observe a mudança na redação da lei:
- DECRETO Nº 5.289 (Disciplina a organização e o funcionamento da Força Nacional de Segurança Pública):
- -> ANTES DO GOLPE Art. 4º A Força Nacional de Segurança Pública poderá ser empregada em qualquer parte do território nacional, mediante solicitação expressa do respectivo Governador de Estado ou do Distrito Federal.
- -> ATRIBUI PODERES AO SEU MINISTÉRIO ATRAVÉS DE GOLPE FAZENDO DA POLÍCIA MILITAR A FORÇA DE DEFESA ARMADA DO GOVERNO PETISTA. Art. 4º A Força Nacional de Segurança Pública poderá ser empregada em qualquer parte do território nacional, mediante solicitação expressa do respectivo Governador de Estado, do Distrito Federal ou de Ministro de Estado. (Redação dada pelo Decreto nº 7.957, de 2013)
- Quem conhece um pouco da história da Alemanha nacional-socialista e da criação da SS sabe que esse silêncio hoje é o prelúdio de tempos tenebrosos à frente.
- O ano de 2013 começou bastante agitado. Na política, na economia,na sociedade,muitos passos foram dados na surdina, encobertos por cortinas midiáticas de fumaça, “a la” Marco Feliciano. Tivemos Genoíno e João Paulo Cunha na CCJ da Câmara, o veto da presidente ao porte de arma para agentes penitenciários, o debate sobre a restrição do poder investigativo do Min. Público, a PEC que permite ao Legislativo vetar decisões do STF, o esforço para impedir a criação de novos partidos políticos, etc. A lista de ações, todas com um dedo podre do PT e do governo federal, é extensa.
- Desde 2004, quando Lula criou a Força Nacional, o governo do PT come pelas beiradas, e tem dado largos passos rumo ao seu objetivo: a construção de um braço armado, uma guarda nacional, submissa aos interesses do governo e do partido. Enquanto as PMs estaduais tem sido coniventes com essa proposta, as demais forças policias do país e as Forças Armadas estão assistindo tudo isso em completo silêncio.
- Fábio Vasconcelos - Frente Nacional Brasileira
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7. Mas, além da injustiça do seu sistema, vêem-se bem todas as suas funestas consequências, a perturbação em todas as classes da sociedade, uma odiosa e insuportável servidão para todos os cidadãos, porta aberta a todas as invejas, a todos os descontentamentos, a todas as discórdias; o talento e a habilidade privados dos seus estímulos, e, como consequência necessária, as riquezas estancadas na sua fonte; enfim, em lugar dessa igualdade tão sonhada, a igualdade na nudez, na indigência e na miséria. Por tudo o que Nós acabamos de dizer, se compreende que a teoria socialista da propriedade colectiva deve absolutamente repudiar-se como prejudicial àqueles membros a que se quer socorrer, contrária aos direitos naturais dos indivíduos, como desnaturando as funções do Estado e perturbando a tranquilidade pública. Fique, pois, bem assente que o primeiro fundamento a estabelecer por todos aqueles que querem sinceramente o bem do povo é a inviolabilidade da propriedade particular.
CARTA ENCÍCLICA «RERUM NOVARUM»