quinta-feira, 13 de março de 2014

(98) Facebook

(98) Facebook

Um comentário:

  1. Supremo absolve João Paulo Cunha do crime de lavagem de dinheiro
    Com decisão, ex-presidente da Câmara cumprirá pena em regime semiaberto
    O ministro Luís Roberto Barroso, que abriu a divergência, disse que Genu era um "mero intermediário" do esquema que envolvia o PP. "O tribunal reconheceu que ele era um mero intermediário e aqui não foi feito prova convincente que ele tivesse participado do esquema de lavagem e conhecimento do esquema de ilicitude", afirmou.
    http://estadao.br.msn.com/ultimas-noticias/mensalao/story.aspx?cp-documentid=262655701

    ResponderExcluir

7. Mas, além da injustiça do seu sistema, vêem-se bem todas as suas funestas consequências, a perturbação em todas as classes da sociedade, uma odiosa e insuportável servidão para todos os cidadãos, porta aberta a todas as invejas, a todos os descontentamentos, a todas as discórdias; o talento e a habilidade privados dos seus estímulos, e, como consequência necessária, as riquezas estancadas na sua fonte; enfim, em lugar dessa igualdade tão sonhada, a igualdade na nudez, na indigência e na miséria. Por tudo o que Nós acabamos de dizer, se compreende que a teoria socialista da propriedade colectiva deve absolutamente repudiar-se como prejudicial àqueles membros a que se quer socorrer, contrária aos direitos naturais dos indivíduos, como desnaturando as funções do Estado e perturbando a tranquilidade pública. Fique, pois, bem assente que o primeiro fundamento a estabelecer por todos aqueles que querem sinceramente o bem do povo é a inviolabilidade da propriedade particular.
CARTA ENCÍCLICA «RERUM NOVARUM»