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Açailândia (MA) – O frigorífico JBS, maior companhia de processamento de proteína animal do mundo, foi condenado a pagar indenização de R$ 2 milhões por dano moral coletivo. A sentença, da Vara do Trabalho de Açailândia (MA), também obriga a empresa a adequar-se às normas de saúde e segurança do trabalho.
A companhia foi processada pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) após inspeções identificarem falhas nas instalações da distribuidora de carnes Equatorial Alimentos, empresa adquirida pelo grupo JBS. A ação foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Ítalo Ígo Ferreira Rodrigues e acompanhada pela procuradora Adriana Candeira.
Na decisão, a juíza Carolina Burlamaqui Carvalho também condenou o frigorífico a conceder aos empregados de câmaras frigoríficas e demais ambientes frios e aos que movimentam mercadorias em locais com diferentes temperaturas intervalos de 20 minutos a cada uma 1h40 de trabalho.
A empresa deve, ainda, fornecer equipamentos de proteção individual, água potável (sendo proibido o uso de copos coletivos), e adotar medidas de proteção contra queimaduras e contra incêndios, além de melhorar as condições de banheiros, vestiários e refeitórios e realizar a manutenção preventiva e corretiva em máquinas e equipamentos. Multa de R$ 10 mil por item infringido, acrescida de R$ 500 por trabalhador prejudicado, será aplicada em caso de descumprimento.
Ação nº 00422.2013.013.16.00.7.


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7. Mas, além da injustiça do seu sistema, vêem-se bem todas as suas funestas consequências, a perturbação em todas as classes da sociedade, uma odiosa e insuportável servidão para todos os cidadãos, porta aberta a todas as invejas, a todos os descontentamentos, a todas as discórdias; o talento e a habilidade privados dos seus estímulos, e, como consequência necessária, as riquezas estancadas na sua fonte; enfim, em lugar dessa igualdade tão sonhada, a igualdade na nudez, na indigência e na miséria. Por tudo o que Nós acabamos de dizer, se compreende que a teoria socialista da propriedade colectiva deve absolutamente repudiar-se como prejudicial àqueles membros a que se quer socorrer, contrária aos direitos naturais dos indivíduos, como desnaturando as funções do Estado e perturbando a tranquilidade pública. Fique, pois, bem assente que o primeiro fundamento a estabelecer por todos aqueles que querem sinceramente o bem do povo é a inviolabilidade da propriedade particular.
CARTA ENCÍCLICA «RERUM NOVARUM»