segunda-feira, 10 de março de 2014

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Um comentário:

  1. A futura governadora do RS já afirmou através da imprensa que não irá comentar o caso, pois não pode ser contra gays nem contra menores criminosos que afinal são sua base eleitoral.
    Caso do momento: A morte do jornalista e o paradoxo dos “Direitos Humanos”

    Um jornalista homossexual e pedófilo, alicia um jovem menor de idade, explorando-o sexualmente com promessas e mais promessas não realizadas de inserção no mundo televisivo.

    O jovem “di menor” explorado pelo homossexual pedófilo, transtornado pelas promessas não cumpridas, planeja o assassinato do jornalista, morto estrangulado por uma corda com a ajuda de outros “di menor”. Em seu depoimento, o assassino alega que a motivação para o assassinato foi emocional, potencializado pelas promessas não-cumpridas utilizado pelo pedófilo no aliciamento.

    O paradoxo dos direitos humanos consiste na difícil escolha sobre quem será defendido?

    -O jornalista homossexual pedófilo? ou, -O jovem “di menor” assassino?

    Para os direitos humanos e a “nova moralidade marxista brasileira”, ambos são minorias portadores de direitos especiais, a priori, vítimas, inocentes e livre de criticas ! Mui diferente dos cristãos, brancos, héteros e empreendedores, que são a “maioria opressora”, culpados de todos os males da humanidade, naturalmente nazi-sionistas.

    Quem os direitos humanos vai defender eu não sei, não quero saber, nem eles e nem as famigeradas minorias me representam, ignoro-os por completo e me dou o direito de repetir aquele jargão popular as avessas: “Vocês que são pretos, que se entendam.”… alias, pretos, uma outra minoria!(Anderson Lima)

    http://joselitomuller.wordpress.com/2014/03/07/menores-infratores-matam-homossexual-e-deixam-maria-do-rosario-confusa-em-entrevista/

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7. Mas, além da injustiça do seu sistema, vêem-se bem todas as suas funestas consequências, a perturbação em todas as classes da sociedade, uma odiosa e insuportável servidão para todos os cidadãos, porta aberta a todas as invejas, a todos os descontentamentos, a todas as discórdias; o talento e a habilidade privados dos seus estímulos, e, como consequência necessária, as riquezas estancadas na sua fonte; enfim, em lugar dessa igualdade tão sonhada, a igualdade na nudez, na indigência e na miséria. Por tudo o que Nós acabamos de dizer, se compreende que a teoria socialista da propriedade colectiva deve absolutamente repudiar-se como prejudicial àqueles membros a que se quer socorrer, contrária aos direitos naturais dos indivíduos, como desnaturando as funções do Estado e perturbando a tranquilidade pública. Fique, pois, bem assente que o primeiro fundamento a estabelecer por todos aqueles que querem sinceramente o bem do povo é a inviolabilidade da propriedade particular.
CARTA ENCÍCLICA «RERUM NOVARUM»